terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Cuidados ao Investir em um empreendimento na planta


Ideal é visitar prédios já construídos ou conversar clientes da construtora.

A aquisição de um imóvel na planta exige cuidados e atenção redobrada. É o que afirma José Geraldo Tardin, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec. Ele dá algumas dicas de como o consumidor deve proceder para evitar problemas no futuro.
Tardin orienta que o consumidor deve fazer uma pesquisa criteriosa e bem detalhada, verificando a qualidade da construção de outros imóveis da construtora, além de visitar os prédios já construídos e entregues ou conversar com outros clientes da empresa. "Pergunte sobre atrasos, vícios de construção, atendimento pós-venda. Tudo isso é muito importante", assegura ele. O diretor-presidente do Ibedec recomenda não fazer uma compra de impulso, principalmente nos finais de semana. Outra coisa importante é analisar de forma detalhada o contrato e, antes de assiná-lo, submetê-lo à análise de um advogado especialista de sua confiança.
"O contrato deve conter os seguintes itens obrigatórios: dados do promitente vendedor e do comprador; valor total do imóvel; forma de pagamento ou de financiamento; índice de reajuste e sua periodicidade; multa pelo atraso das parcelas; valor do sinal; indicação da unidade privativa e sua garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega da obra; cópia da certidão do cartório de registro de imóvel que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento e todas as demais condições prometidas pelo vendedor", ensina Tardin. E destaca: "O consumidor deve rubricar todas as páginas do contrato com qualificação de testemunhas, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas e registrando o contrato no cartório".


PESQUISA
O comprador deve verificar se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura. Para os mais desconfiados, Tardin sugere verificar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea - todas as informações sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - saber sobre o consultor imobiliário que está intermediando a compra. É interessante ainda guardar todo o material publicitário do empreendimento, observando se está exatamente com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da obra.
Em caso de compra financiada, o consumidor deve projetar com a incidência do índice de reajuste e juros contratados as prestações futuras de seu imóvel. Tardin sugere ainda consultar o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon -, para se informar sobre a existência de reclamação contra a incorporadora, construtora, intermediadora ou vendedora.
E uma informação importante: o Código de Defesa do Consumidor prevê que nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato, devendo protocolar sua desistência por escrito e receber, devidamente corrigido, o valor pago.


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